Pagamento por serviços ambientais

Pagamento por serviços ambientais

Em matérias anteriores, abordamos os efeitos deletérios da estiagem, como realizar a prevenção ou combatê-los. Hoje, vamos detalhar o assunto do pagamento por serviços ambientais.

Explanamos sobre as condições físicas, químicas e biológicas do solo para favorecer a penetração das raízes e armazenar água no perfil do solo, com a intenção de manter a água da chuva onde ela cai.  Esta condição evita as erosões, alimenta o lençol freático, que irá fornecer água para plantas em momentos de estiagem.

Com este movimento, teremos o retorno das nascentes na propriedade rural, que, por sua vez, irão fornecer água de qualidade para lagos e rios, favorecendo o consumo humano e a dessedentação animal. Para proteção destas áreas, deverá ser constituída a mata ciliar, bem como as áreas de proteção permanente e da reserva legal.

Outro impacto positivo é a qualidade das estradas rurais, pois a água da lavoura não vem para estrada e a água da estrada pode ser contida em pequenas cacimbas na propriedade rural, favorecendo a sua infiltração. Como consequência, teremos um melhor trânsito para retirar as produções da lavoura e trazer insumos às fazendas, diminuindo o custo de manutenção para as prefeituras.

Só estes benefícios citados, já justificam a legislação de pagamento por serviços ambientais (PSA). De maneira simplificada, o PSA é um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais, agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados e que geram benefícios para toda a sociedade. Também podem incluir modalidades como a comercialização de créditos de carbono, o ICMS Ecológico, Cota de Reserva Ambiental (CRA), isenção de impostos para Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e outras opções pactuadas entre as partes.

Com base na Lei 14.119 de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, os Estados e Municípios poderão estabelecer normativas para execução deste programa, em suas áreas de abrangência.

Lei 14119

Como exemplo do PSA, temos o trabalho realizado pelo município de Extrema em Minas Gerais, antes da promulgação desta Lei, com o Programa Conservador das Águas e lei municipal para pagamento por serviços ambientais.

Programa Conservador das Águas

Decreto de Extrema

Podemos seguir estes bons exemplos para solucionar os prejuízos da estiagem, que tanto prejudicam os agricultores, bem como o desenvolvimento do Estado.

Na próxima matéria, iremos abordar o Programa Estadual de Conservação de Solo e Água.

A divulgação destas técnicas são os objetivos da ACSA-Associação de Conservação de Solo e Água para enfrentar estes problemas, através de cursos, dias de campo e publicações.

Eng. Agr. Humberto Dauber – ACSA

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